fachada do tribunal de justiça do amazonas
  • A Vara do Meio Ambiente do TJAM abre cadastro para entidades públicas e privadas receberem recursos para projetos ambientais.
  • O dinheiro vem de penas alternativas aplicadas em processos criminais e é liberado só por transferência bancária oficial.
  • Entidades ligadas a juízes, promotores ou parentes deles não podem receber os valores do edital.

A Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (VEMA/TJAM) abriu cadastro para entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos destinados a projetos de preservação e proteção ambiental. A convocação foi divulgada no fim de julho de 2026 e vale para órgãos públicos e organizações privadas que atuem na área ambiental em todo o estado.

Os valores disponíveis vêm de penas alternativas aplicadas a réus em processos criminais julgados pela Vara do Meio Ambiente. Enquanto não são repassados, ficam em contas judiciais vinculadas a esses processos, com atualização monetária diária. A liberação para as entidades escolhidas acontece por ordem judicial e sempre por transferência bancária, feita pela agência oficial do tribunal.

O edital proíbe o pagamento em espécie aos beneficiários. Também não permite que o dinheiro seja destinado a pessoas diferentes da entidade cadastrada, salvo em casos excepcionais autorizados antecipadamente pela Justiça e registrados na prestação de contas.

Quem pode se cadastrar

Podem participar entidades públicas, seus órgãos, e entidades privadas cujo projeto tenha finalidade voltada à proteção do meio ambiente. Entram nessa categoria iniciativas de:

  • Proteção e preservação do meio ambiente.
  • Educação ambiental.
  • Policiamento e fiscalização ambiental.
  • Bem-estar e saúde de animais domésticos ou silvestres.
  • Combate à poluição e conservação da natureza.
  • Defesa do solo, das florestas, da fauna e da flora.

O que o edital proíbe

As regras fecham a porta para vários usos possíveis do dinheiro. Não pode custear o próprio sistema de Justiça, incluindo o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Também não pode servir para promover pessoalmente membros e servidores desses órgãos, nem dirigentes das entidades beneficiadas.

Pagar salário fixo a cargos de gestão das entidades também está fora das regras. A exceção é o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas na execução do projeto, desde que comprovadas. O edital ainda bloqueia recursos para fins político-partidários, para entidades criadas há menos de um ano e para organizações que condicionem seus serviços à conversão religiosa.

Há uma vedação voltada a evitar conflito de interesse: entidades cujos membros, sócios ou dirigentes sejam o juiz ou o promotor responsável pela liberação dos recursos, ou parentes dessas pessoas, ficam automaticamente fora da seleção. A mesma restrição vale para entidades em que servidores do tribunal, do Ministério Público ou da Defensoria tenham qualquer interferência na criação ou administração, mesmo informal.

Como funciona o processo depois do cadastro

Depois de cadastradas, as entidades selecionadas assinam um convênio com o tribunal, apresentam formalmente seus projetos e, ao final, prestam contas sobre como o dinheiro foi usado. Esse fluxo segue o mesmo modelo aplicado em outras varas especializadas do país que administram recursos oriundos de penas alternativas.

Mais informações sobre o processo estão disponíveis na página oficial da Vara do Meio Ambiente no site do TJAM e no edital abaixo.

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