Um homem de baixa escolaridade, sem antecedentes criminais, que não é dono nem morador da terra onde a floresta foi derrubada. Esse é o perfil mais comum do réu processado por crimes florestais na Justiça Federal do Amazonas nos últimos dois anos, segundo um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
O estudo, batizado de CRIMFLO, analisou centenas de processos judiciais distribuídos entre 2020 e 2025 e revela uma mudança expressiva no tipo de pessoa levada aos tribunais por desmatamento ilegal. Entre 2020 e julho de 2023, 95% dos réus alegavam ser donos ou posseiros da área desmatada. No período mais recente, entre agosto de 2023 e outubro de 2025, esse quadro se inverteu: 68% dos acusados não tinham nenhum vínculo declarado com a terra.
Para os pesquisadores, o dado sugere algo que o processo penal, sozinho, não consegue capturar por completo: uma cadeia de operação em que quem é preso e julgado é, cada vez mais, um elo contratado para desmatar, não necessariamente quem financia ou lucra com a devastação da floresta.
Figura 39 – Natureza do réu – Justiça Federal do Amazonas
Fonte: UNODC, 2026.
O retrato do réu
Levantados a partir da leitura direta de autos judiciais, os dados desenham um perfil bastante homogêneo. Os réus são quase todos homens (98%), majoritariamente com baixa escolaridade, sem condenação criminal anterior transitada em julgado e defendidos por advogados particulares. A idade média caiu de 50 para 43 anos entre os dois períodos analisados.
Chama atenção também a origem: a maior parte dos acusados não nasceu no Amazonas. A maioria é natural de Rondônia e Minas Gerais, o que suscita que boa parte da mão de obra ligada ao desmatamento no sul do estado vem de fora, atraída pela expansão da fronteira agropecuária.
Figura 41 – Ocupação do réu – Justiça Federal do Amazonas
Fonte: UNODC, 2026.
Um réu, um crime, um artigo
Se o perfil do réu mudou, o perfil do crime não. A pesquisa resume o padrão típico dos processos com uma fórmula direta: “1 réu, 1 crime, art. 50-A”, referência ao artigo da Lei de Crimes Ambientais que pune o desmatamento de floresta pública sem autorização.
Entre 2020 e 2023, esse tipo de crime respondeu por 88% das ações penais por crimes contra a floresta no Amazonas; no período seguinte, ainda que a proporção tenha caído para 72,7%, continuou sendo disparada a categoria mais comum. Na maioria dos casos, há apenas um réu e uma só imputação penal, embora o levantamento tenha identificado, nos anos mais recentes, processos com até 13 acusados e denúncias que chegam a cinco crimes diferentes.
A maior parte das áreas desmatadas é terra pública federal (em 70% dos casos recentes), geralmente convertida para formação de pastagem, finalidade que, somada a outras atividades agropecuárias, explica mais de 70% dos casos em ambos os períodos analisados. A extensão média das áreas também cresceu: enquanto no primeiro período o maior polígono identificado tinha 885 hectares (aproximadamente 1.197 campos de futebol), no período mais recente já aparecem casos acima de 1.000 hectares (cerca de 1.400 campos de futebol).
Sul do Amazonas concentra os casos
Geograficamente, a devastação julgada pela Justiça Federal do Amazonas tem endereço certo. São os municípios de Lábrea, Apuí e Humaitá, no sul do estado, que concentram a maioria esmagadora dos processos. É a mesma região apontada por dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) como uma das principais frentes de avanço do desmatamento na Amazônia nos últimos anos – o que levou, inclusive, à escolha do Amazonas como um dos dois estados priorizados pela pesquisa (o outro é o Pará).
Figura 44 – Local de nascimento do réu – Justiça Federal do Amazonas
Fonte: UNODC, 2026.
Em 2022, ano em que a amostra da pesquisa foi definida, o desmatamento no Amazonas havia crescido 55% em relação ao ano anterior. Isso foi mais do que o dobro da média registrada no conjunto da Amazônia Legal, de 22%, no mesmo ano. Na época, o estado ocupava a segunda posição no ranking de desmatamento da região, atrás apenas do Pará.
Sinais, ainda raros, de crime organizado
Embora o padrão dominante continue sendo o de réus isolados e sem grandes recursos, o levantamento identificou, no período mais recente, os primeiros indícios de uma criminalidade mais sofisticada por trás do desmatamento no Amazonas: casos envolvendo organização criminosa, lavagem de ativos ambientais, posse irregular de arma de fogo e grilagem de terras públicas.
São ocorrências ainda pontuais, mas que, segundo os autores do estudo, contrastam com a lógica geral dos processos analisados, até então concentrados quase sempre em réus individuais, sem vínculo direto com a terra e sem conexão aparente com estruturas de financiamento maiores.
Os pesquisadores reconhecem que os dados não permitem concluir, com segurança, por que a Justiça continua julgando majoritariamente a ponta mais fraca dessa cadeia. Entre as hipóteses levantadas está o fato de investigações mais complexas exigirem mais tempo para amadurecer, além da existência de processos sob sigilo e que podem estar mirando estruturas mais amplas sem que isso apareça nos dados públicos analisados.
Figura 55 – Finalidade do desmatamento – Justiça Federal do Amazonas
Fonte: UNODC, 2026.
O que a Justiça consegue — e o que ainda não consegue
O estudo também mostra uma Justiça Federal mais eficiente em processar os casos que chegam até ela: o indicador que mede a capacidade de o Judiciário dar vazão à demanda de processos ambientais na Amazônia Legal saltou de 39%, em 2020, para 196%, em 2025, sinal de que o sistema vem reduzindo o estoque de processos acumulados, e não apenas respondendo à queda no número de novas ações.
Mas essa melhora convive com outro dado preocupante: quase um quarto dos julgamentos de crimes ambientais na região (23,3%) termina em prescrição, ou seja, o Estado perde o direito de punir por causa da demora. Nos Juizados Especiais Federais, essa taxa sobe para quase 38%.
Como alerta o próprio relatório, os números descrevem apenas o retrato de quem chegou a ser processado e não necessariamente todo o universo de quem pratica o desmatamento ilegal na região. A leitura dos autos captura o que a investigação e a denúncia conseguiram provar, e não é possível saber, a partir dos dados, que parcela dos verdadeiros financiadores e beneficiários do desmatamento segue fora do alcance da Justiça.
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