• A Comissão de CTI da Câmara aprovou proposta que redireciona parte dos recursos de PD&I da Zona Franca de Manaus para projetos de bioeconomia na Amazônia.
  • A medida atua sobre os 2,7% dos recursos que as empresas já destinam livremente em PD&I, com crescimento progressivo até 20% no quinto ano.
  • O projeto ainda precisa passar por outras comissões, mas sinaliza pressão legislativa para que a indústria da ZFM financie a bioeconomia amazônica.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma proposta que obriga as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinar parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental e no Amapá. A mudança não cria nova obrigação financeira: ela redireciona dinheiro que as empresas já são obrigadas a gastar.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O que muda na Lei de Informática da Zona Franca

A Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) já exige que as empresas invistam, anualmente, pelo menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser aplicada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

É justamente sobre esses 2,7% que o PL 4845/25 atua. A proposta determina que uma parcela crescente desses recursos seja direcionada especificamente para a bioeconomia, de forma progressiva:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não impõe custos extras às empresas.

“A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento.”

Transparência e execução dos projetos

Pelo texto, os projetos de bioeconomia deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). As entidades ficam obrigadas a manter um portal na internet com a relação de projetos financiados, os valores investidos e a avaliação dos resultados e impactos ambientais.

A exigência de transparência responde a uma crítica recorrente sobre o uso dos recursos de PD&I na ZFM: a dificuldade de rastrear onde o dinheiro foi aplicado e quais resultados concretos gerou. O ecossistema de inovação do Amazonas ainda enfrenta um gargalo reconhecido por gestores do setor, que é a falta de conexão funcional entre as fábricas do Distrito Industrial e os laboratórios de tecnologia, conforme apurado pelo TechAmazônia. Direcionar parte dos recursos para bioeconomia com regras de prestação de contas pode ser um passo nesse sentido.

O que a proposta define como bioeconomia

O projeto traz uma definição própria do setor. Considera bioeconomia o modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, que inclui:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Senado e, se aprovado, para sanção presidencial.

O texto foi elaborado com base nas informações da Agência Câmara de Notícias.

Glossário

  • ZFM: Zona Franca de Manaus, modelo de desenvolvimento econômico com incentivos fiscais para empresas instaladas na região.
  • PD&I: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Conjunto de atividades que as empresas da ZFM são obrigadas a investir por lei.
  • Bioeconomia: Modelo produtivo baseado no uso sustentável da biodiversidade, incluindo biotecnologia, novos materiais e cadeias florestais.
  • Mdic: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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