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<li>Fapeam abriu bolsas de mestrado e doutorado e auxílio-pesquisa para fortalecer programas de pós-graduação no Amazonas.</li>
<li>Para receber a bolsa, o pós-graduando deve residir no estado, estar matriculado em curso recomendado pela Capes, ter dedicação exclusiva e estar adimplente.</li>
<li>Implementação ocorre via Sigfapeam, com envio de ata da comissão de bolsas, documentos pessoais, dados bancários e termo de compromisso assinado por bolsista, orientador e coordenação.</li>
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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) atualizou as regras do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu (Posgrad) para a edição 2026/2027. A iniciativa financia bolsas de mestrado e doutorado, além de auxílio-pesquisa para programas de pós-graduação recomendados pela Capes e sediados no Amazonas.
O objetivo do Posgrad é formar mestres e doutores e fortalecer a infraestrutura acadêmica dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS). O programa integra a política estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e está alinhado ao Plano Plurianual 2024–2027 e às metas da Agenda 2030.
Como funciona o Posgrad 2026/2027
O Posgrad atua em três frentes principais. A primeira é a concessão de quotas de bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de mestrado e doutorado de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
A segunda é a oferta de auxílio-pesquisa, destinado ao custeio de atividades ligadas a dissertações, teses e à manutenção e aprimoramento dos programas. A terceira frente é a concessão de bolsas de apoio técnico para profissionais de nível médio que auxiliam na rotina acadêmica e de pesquisa dos PPGSS.
A vigência da resolução é de 12 meses, de março de 2026 a fevereiro de 2027. As quotas de bolsas podem ser renovadas anualmente, respeitando os limites máximos de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, contados desde a matrícula do aluno.
Quem pode receber bolsa do Posgrad
As bolsas do Posgrad são voltadas a pós-graduandos com vínculo em programas avaliados pela Capes com nota igual ou superior a 3, ou em cursos novos já recomendados. O estudante precisa ter residência fixa no Amazonas e matrícula regular em curso de pós-graduação stricto sensu elegível.
Entre as exigências, o bolsista deve manter cadastro atualizado no Currículo Lattes e no Banco de Pesquisadores da Fapeam. Também precisa estar adimplente com a Fapeam, com a administração pública em geral e com a Justiça Eleitoral.
O programa exige dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa. Em regra, é vedado o exercício de vínculo empregatício ou funcional, salvo nos casos específicos em que a Fapeam autoriza bolsa com valor reduzido.
Regras para quem trabalha ou é MEI
A resolução abre exceções para candidatos que já têm vínculo de trabalho ou atuam como Microempreendedor Individual (MEI). Nesses casos, a Fapeam pode conceder bolsas com redução de 50% do valor mensal.
Para isso, o pós-graduando com vínculo empregatício deve apresentar portaria de liberação ou declaração do dirigente do órgão ou empresa empregadora, atestando ciência de que o discente está regularmente matriculado e cursando o programa. No caso de MEI, é obrigatório apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido pela Receita Federal.
Mesmo com bolsa reduzida, permanecem válidas todas as demais exigências: dedicação acadêmica, entrega de relatórios, referência ao apoio da Fapeam e cumprimento de prazos e normas do Posgrad.
Documentos obrigatórios para implementação da bolsa
A implementação das quotas de bolsas é feita pela Fapeam após análise de documentos enviados pelo coordenador institucional via Sigfapeam. Tudo deve ser consolidado em um único arquivo em PDF por bolsista.
Entre os documentos exigidos estão:
- Ata da Comissão de Bolsas do Programa, indicando a distribuição das quotas de bolsas e os nomes dos alunos contemplados;
- Documento de identidade (RG), frente e verso, e CPF do estudante;
- Comprovante de residência emitido no ano corrente; quando não estiver em nome do aluno, deve ser acompanhado de declaração do titular e documento com foto;
- Certidão de quitação eleitoral emitida no ano corrente;
- Comprovante de conta corrente em banco definido pela Fapeam (Bradesco ou Next), em nome do bolsista, vedadas conta poupança, salário, universitária, conjunta ou de terceiros;
- Declaração de matrícula com data de início e término do curso;
- Declaração de inexistência de vínculo empregatício ou funcional, para candidatos sem vínculo;
- Portaria de liberação ou declaração do empregador, para quem tem vínculo funcional;
- Certificado MEI, quando for o caso;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, assinado por bolsista, orientador e coordenação institucional;
- Formulário de Atividades preenchido no Sigfapeam.
Sem a entrega correta e dentro do prazo, a bolsa não é implementada. Pendências do orientador geram notificação única; se não forem sanadas, a Fapeam pode exigir substituição do orientador ou indeferir a solicitação.
O que o bolsista de mestrado e doutorado precisa cumprir
Além dos requisitos de ingresso, quem recebe a bolsa do Posgrad assume obrigações contínuas. O pós-graduando deve cumprir integralmente as normas acadêmicas e regimentais do programa, mantendo desempenho satisfatório.
É obrigatório apresentar relatórios técnico-científicos parciais e um relatório final no Sigfapeam, dentro do cronograma definido. O bolsista também precisa entregar o produto final — dissertação ou tese — em formato digital, com ata da defesa e ficha catalográfica, em até 120 dias após a defesa.
Todas as produções científicas derivadas do trabalho apoiado devem mencionar o apoio da Fapeam, respeitando o manual de identidade visual da fundação e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).
Suspensão, cancelamento e devolução de recursos
A Fapeam pode suspender a bolsa em casos como doença grave, doutorado sanduíche com bolsa de outra agência, inadimplência técnica ou pendências com órgãos públicos. Em determinadas situações, a suspensão não conta para o tempo máximo de bolsa.
O cancelamento pode ocorrer por motivos como desempenho acadêmico insuficiente, descredenciamento do programa, descumprimento de normas, mudança de agência de fomento, obtenção de vínculo empregatício não autorizado ou desistência do bolsista. Em vários casos, há obrigação de ressarcimento dos valores recebidos, com atualização monetária.
A revogação da concessão é aplicada quando há irregularidades graves, como omissão de remuneração, declaração falsa ou ausência de referência à Fapeam em publicações e trabalhos apoiados. A instituição também pode ter quotas reduzidas se descumprir as regras do programa.
Auxílio-pesquisa e apoio técnico aos programas
Além das bolsas, o Posgrad prevê auxílio-pesquisa para os programas, correspondente a pelo menos 10% do valor anual investido em bolsas de mestrado e doutorado. Os recursos podem financiar desde aquisição de equipamentos até participação em eventos científicos.
Entre as despesas financiáveis estão material bibliográfico, manutenção de equipamentos, serviços de tradução, revisão e publicação de artigos, taxas de eventos com apresentação de trabalhos e materiais para atividades de campo e laboratório. Despesas de rotina da instituição, como água, luz, reformas e alimentação, são vedadas.
Os PPGSS podem ainda solicitar uma bolsa de apoio técnico nível I, com vigência de até 12 meses, para profissional de nível médio, sem vínculo de trabalho, com dedicação de 40 horas semanais. Essa bolsa é deduzida do valor total do auxílio-pesquisa.
Remanejamento e transformação de quotas
O Posgrad permite o remanejamento de quotas de bolsas entre programas da mesma instituição, desde que haja imediata implementação no curso destinatário e concordância formal de coordenadores. Não é permitido enviar quotas do interior para a capital, nem para programas descredenciados pela Capes.
Programas também podem transformar bolsas de mestrado não implementadas em bolsas de doutorado, na proporção de três bolsas de mestrado para duas de doutorado. Em nenhuma hipótese há transformação inversa de doutorado para mestrado.
A resolução ainda autoriza a promoção de bolsistas de mestrado com desempenho excepcional diretamente para o doutorado. Nesses casos, a bolsa é complementada para o novo nível, e o produto final pode ser um artigo científico publicado ou aceito em periódico indexado.
Por que isso importa
O Posgrad consolida o Amazonas como um dos estados que mais investem em pós-graduação stricto sensu na região Norte, ao garantir financiamento estável para bolsas e infraestrutura. Ao atrelar bolsas a desempenho, transparência e prestação de contas, o programa busca elevar conceitos Capes e ampliar a qualidade acadêmica.
Para estudantes de mestrado e doutorado, o programa representa a possibilidade de dedicação exclusiva à pesquisa, sem necessidade de deixar o estado em busca de oportunidades em outros centros. Isso fortalece a formação de quadros altamente qualificados em áreas estratégicas para a Amazônia.
Com o componente de auxílio-pesquisa, a Fapeam não financia apenas pessoas, mas também as condições materiais para que laboratórios funcionem, artigos sejam publicados e grupos de pesquisa se consolidem. O resultado esperado é um ecossistema de ciência e inovação mais robusto, capaz de responder a desafios regionais e globais.
Edital
Glossário
- Fapeam: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, agência de fomento à ciência e tecnologia do estado.
- Posgrad: Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu que concede bolsas e auxílio-pesquisa para mestrado e doutorado.
- PPGSS: Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu avaliados e recomendados pela Capes.
- Sigfapeam: Sistema de Integração e Gestão da Fapeam para cadastro, submissão, acompanhamento de bolsas e auxílios.
- Quota de bolsa: Número de bolsas de mestrado ou doutorado alocadas a cada programa ou instituição.
- Auxílio-pesquisa: Recurso financeiro destinado a apoiar despesas de capital, custeio e atividades de pesquisa dos programas.
- Capes: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, responsável pela avaliação dos programas de pós-graduação.
- MEI: Microempreendedor Individual, regime simplificado de formalização de pequenos negócios.
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