• CAPDA credencia instituições da Amazônia para executar projetos de P&D&I com recursos da Zona Franca de Manaus.
  • Novos credenciamentos alcançam institutos federais, centros de pesquisa e ambientes de inovação em Amapá, Rondônia, Amazonas e Roraima.
  • Credenciamento garante acesso a recursos obrigatórios de inovação, mas impõe execução majoritária interna e limites a repasses a terceiros.

O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, credenciou novas instituições de ensino, pesquisa e inovação na região Norte para executar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) financiados com recursos de empresas beneficiárias da Lei de Informática, que regulamenta os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

O que é o CAPDA e qual seu papel

O CAPDA é o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, colegiado responsável por normatizar, credenciar e acompanhar as instituições que podem executar projetos de P&D&I com recursos obrigatórios de inovação das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

Na prática, o Comitê delibera sobre quais instituições estão aptas a receber e executar recursos de P&D&I previstos na Lei 8.387/1991 (Lei de Informática), define condições e limites para uso desses recursos, exige estrutura própria e regras de governança e estabelece restrições a repasses para terceiros. Também decide sobre credenciamentos, renovações de habilitação e aplicação de penalidades, com base em pareceres técnicos da Suframa, responsável pela secretaria executiva do colegiado.

O que o credenciamento permite às instituições

Ser credenciada pelo CAPDA significa que a instituição passa a ser oficialmente reconhecida como habilitada a executar atividades de P&D&I com recursos de empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Na prática, isso autoriza a firmação de convênios com essas empresas para desenvolver projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos valores são contabilizados como investimento válido para cumprir a obrigação legal de P&D.

Os projetos devem ser executados, prioritariamente, com base na infraestrutura própria da instituição credenciada, como laboratórios, equipes técnicas, unidades acadêmicas e estruturas tecnológicas. No caso de aceleradoras e incubadoras, o credenciamento permite atuar como ambiente de apoio e desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, também no contexto dos investimentos obrigatórios em P&D na Amazônia Ocidental e no Amapá.

As resoluções que tratam dos credenciamentos estabelecem ainda um conjunto de obrigações comuns. O repasse de recursos e atividades a terceiros deve ser limitado, restrito a ações complementares ou a serviços não disponíveis na instituição, sempre com justificativa técnica. A execução majoritária dos projetos e de seus termos aditivos deve ser feita pela própria instituição credenciada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo exceções fundamentadas. A qualquer tempo, a entidade precisa demonstrar que mantém os requisitos exigidos para credenciamento, sob pena de revisão ou perda da habilitação.

Regras específicas para aceleradoras e incubadoras

No caso das estruturas voltadas a empresas nascentes de base tecnológica, como aceleradoras e incubadoras, o CAPDA impõe regras adicionais. A Aceleradora SebraeLAB Amazonas, por exemplo, deve manter e divulgar lista atualizada das startups vinculadas e comunicar essa relação à Secretaria Executiva do Comitê, tornando-a pública em seu site. A unidade também deve observar todas as demais disposições da mesma resolução ou de norma que venha a substituí-la.

Já a Incubadora Koneka, mantida pelo Instituto Federal de Roraima (IFRR), precisa seguir as regras da Resolução CAPDA nº 7/2015, que disciplina o funcionamento de incubadoras no âmbito dos incentivos de P&D, e comprovar continuamente o atendimento aos critérios de habilitação. Essas normas detalham, por exemplo, requisitos de governança, acompanhamento de projetos, critérios de seleção de empresas e formas de uso dos recursos oriundos da Lei de Informática.

Institutos federais credenciados na região Norte

Entre as instituições contempladas estão dois Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia:

  • O Instituto Federal do Amapá (IFAP) por meio das suas unidades em Macapá, Laranjal do Jari, Porto Grande, Santana e Oiapoque, com credenciamentos progressivos entre 2024 e 2026.
  • O Instituto Federal de Rondônia (IFRO), foi habilitado para os campi Porto Velho Calama e Guajará-Mirim, habilitados desde 2021, além das unidades Porto Velho Zona Norte, Ji-Paraná, Ariquemes, Jaru, Colorado do Oeste e Cacoal, incluídas gradualmente até a vigência da resolução de 2026.

Essas decisões consolidam a rede de institutos federais como atores estratégicos para transformar recursos fiscais em pesquisa aplicada, formação profissional e soluções tecnológicas alinhadas às demandas regionais.

Além dos Institutos Federais, quatro institutos de pesquisa e inovação sediados em Manaus também receberam credenciamento. O Instituto Rio Negro (IRN), O Instituto Encontro das Águas (IEA), o Instituto 2D de Inovação e Tecnologia da Amazônia, o Instituto de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (IDS).

Esmam-TJAM passa a integrar a rede de P&D

Uma novidade é a entrada da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Assim como as demais entidades, a Esmam-TJAM deve executar os projetos com seus próprios recursos humanos e materiais, limitar o repasse de atividades a terceiros a ações complementares ou serviços não disponíveis internamente, com justificativa técnica, e comprovar, a qualquer tempo, a manutenção dos requisitos que sustentaram o credenciamento. A presença da escola de magistratura no rol de instituições credenciadas abre espaço para projetos de inovação voltados à justiça, à gestão pública e à transformação digital no sistema judiciário amazônico.

Quadro-resumo das instituições credenciadas

As novas decisões do CAPDA consolidam uma rede diversificada de instituições na Amazônia, articulando ensino, pesquisa aplicada e apoio a startups. A seguir, um quadro-resumo com os principais pontos de cada credenciamento:

  • IFAP (Amapá) – Instituto Federal credenciado pela Resolução CAPDA nº 94/2026 para fins do §4º, incisos I, IV e VI, e §18, incisos I e IV, do art. 2º da Lei 8.387/1991. Pode executar P&D&I nas unidades de Macapá, Laranjal do Jari, Porto Grande, Santana e Oiapoque, com repasse limitado a terceiros e obrigação de manter os requisitos de credenciamento.
  • IFRO (Rondônia) – Instituto Federal habilitado pela Resolução CAPDA nº 95/2026, nas mesmas bases legais aplicadas ao IFAP. Estão contemplados os campi Porto Velho Calama, Guajará-Mirim, Porto Velho Zona Norte, Ji-Paraná, Ariquemes, Jaru, Colorado do Oeste e Cacoal.
  • Instituto Rio Negro (IRN) – Instituto de pesquisa sediado em Manaus, credenciado pela Resolução CAPDA nº 97/2026 com base no §4º, incisos I e IV, e §18, incisos I e IV, do art. 2º da Lei 8.387/1991. Deve executar P&D&I em suas estruturas próprias, com repasse apenas complementar e justificado.
  • Instituto de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (IDS) – Manaus (AM); Res. CAPDA nº 98/2026; mesma base legal do IRN; foco em inovação e sustentabilidade.
  • Instituto Encontro das Águas (IEA) – Instituto de pesquisa de Manaus, habilitado pela Resolução CAPDA nº 96/2026 sob a mesma base legal. A resolução reforça a execução interna dos projetos e limites à terceirização.
  • Instituto 2D de Inovação e Tecnologia da Amazônia – Instituto de inovação e tecnologia credenciado pela Resolução CAPDA nº 99/2026, também enquadrado no §4º, incisos I e IV, e §18, incisos I e IV, da Lei 8.387/1991. Deve manter execução própria predominante, repasses complementares e demonstração constante dos requisitos de credenciamento.
  • Esmam-TJAM – Manaus (AM); Res. CAPDA nº 100/2026; base legal: §4º, incisos I, IV e VI; §18, incisos I e IV; atuação em P&D&I aplicada à justiça e gestão pública.
  • Aceleradora SebraeLAB Amazonas – Aceleradora de startups credenciada pela Resolução CAPDA nº 102/2026 para atuar com base no §4º, incisos IV e V, e §18, inciso II, do art. 2º da Lei 8.387/1991. Precisa manter lista pública e atualizada das empresas nascentes vinculadas e seguir a Resolução CAPDA nº 22/2022.
  • Incubadora Koneka (IFRR) – Incubadora de empresas em Boa Vista, credenciada pela Resolução CAPDA nº 101/2026 para fins do §4º, incisos IV e V, e §18, inciso II, da Lei 8.387/1991. Deve observar a Resolução CAPDA nº 7/2015 e preservar, continuamente, os requisitos que justificaram a habilitação.

As decisões mais recentes do CAPDA reforçam a estratégia de ampliar a capilaridade dos investimentos de P&D&I ligados à Lei de Informática, aproximando empresas incentivadas de instituições locais e fortalecendo a capacidade científica e tecnológica da Amazônia. Informações adicionais sobre regras e procedimentos podem ser consultadas nas páginas oficiais do CAPDA na Suframa e da MDIC.

Glossário

  • CAPDA: Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, responsável por normas, credenciamentos e gestão de recursos de P&D&I.
  • P&D&I: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conjunto de atividades científicas e tecnológicas voltadas à criação de novos produtos, processos e serviços.
  • Zona Franca de Manaus: Polo industrial com incentivos fiscais federais, usado como instrumento de desenvolvimento regional e estímulo à inovação.
  • Incubadora de empresas: Estrutura que apoia a criação e consolidação de novos negócios, oferecendo espaço, mentoria e serviços compartilhados.
  • Aceleradora de startups: Organização que impulsiona rapidamente empresas nascentes, com programas intensivos de capacitação, rede de contatos e apoio à captação de recursos.

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